CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 928
Para os fins deste Código, considera-se julgamento de casos repetitivos a decisão proferida em:
I - incidente de resolução de demandas repetitivas;

II - recursos especial e extraordinário repetitivos.

Parágrafo único. O julgamento de casos repetitivos tem por objeto questão de direito material ou processual.


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Resumo Jurídico

Desocupação de Imóvel: O Poder do Juiz na Tutela da Posse

O artigo 928 do Código de Processo Civil (CPC) estabelece um instrumento jurídico fundamental para a proteção da posse em situações de urgência: a liminar de reintegração de posse. Em termos simples, essa norma permite que o juiz, ao constatar a probabilidade de um direito ser violado, determine a imediata desocupação de um imóvel, evitando a perpetuação de um dano.

Quando se aplica o artigo 928?

Este artigo é acionado em ações de reintegração de posse, que visam recuperar a posse de um bem que foi injustamente retirada de seu legítimo possuidor. A liminar, ou seja, a decisão provisória, pode ser concedida desde o início do processo, caso sejam cumpridos alguns requisitos.

Os requisitos para a concessão da liminar:

Para que o juiz autorize a desocupação imediata do imóvel, o autor da ação (quem busca reaver a posse) precisa demonstrar, de forma convincente, dois pontos cruciais:

  1. A prova da posse: É necessário apresentar evidências concretas de que o autor era, de fato, o possuidor do imóvel antes da turbação ou esbulho (a ação que o privou da posse). Isso pode ser feito através de documentos, testemunhas, contratos, fotografias, entre outros.
  2. O esbulho ou turbação: Deve ser comprovado que a posse foi efetivamente retirada de forma injusta. No caso de esbulho, a posse foi totalmente perdida. Na turbação, a posse foi perturbada, mas não completamente retirada.

Além desses dois requisitos, o artigo 928 prevê uma distinção importante:

  • Se o esbulho ou a turbação ocorreu há menos de ano e dia: Neste caso, a decisão liminar é concedida de forma inaudita altera pars, ou seja, sem a necessidade de ouvir a parte contrária. A urgência da situação justifica essa medida, que visa evitar a consolidação da situação irregular.
  • Se o esbulho ou a turbação ocorreu há mais de ano e dia: Neste cenário, a liminar não é mais automática. O juiz, embora ainda possa concedê-la, precisará analisar com mais cautela, avaliando se há perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Ou seja, será preciso demonstrar que a demora na decisão pode causar prejuízos irreparáveis ou comprometer a eficácia de uma futura decisão final.

O que acontece após a decisão?

Se a liminar for concedida, o juiz expedirá um mandado de reintegração de posse, que será cumprido por um oficial de justiça. Este oficial terá a autoridade para determinar a desocupação do imóvel, podendo, se necessário, requisitar força policial.

É importante ressaltar que a decisão liminar não resolve o mérito da causa. Ou seja, ela não decide quem é o verdadeiro dono ou possuidor do imóvel em definitivo. Ela serve apenas para restabelecer a situação fática enquanto o processo judicial se desenrola.

Em suma, o artigo 928 do CPC é uma ferramenta essencial para a efetiva proteção da posse, permitindo que o Poder Judiciário atue de forma rápida e eficaz para restaurar o direito de quem foi injustamente privado de seu bem, especialmente em situações de urgência.